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Para saber como realizar os procedimentos de imigração, consulte nossas instruções, ou se preferir, entre em contato conosco.

Chegada ao Brasil

Ao chegar ao Brasil, a embarcação estrangeira precisa se regularizar com os órgãos locais: Polícia Federal, Receita Federal e Capitania dos Portos. Os documentos necessários são passaporte, documentação da embarcação, documento de declaração de bens e valores, que está disponível no site da alfandega brasileira:

(https://www.edbv.receita.fazenda.gov.br/edbv-viajante/pages/selecionarAcao/selecionarAcao.jsf)

Atenção: Toda a tripulação da embarcação precisa se apresentar na Policia Federal. Porém, na Receita Federal e na Capitania dos Portos somente o capitão precisa comparecer.

Chegada em Salvador vindo de outro estado brasileiro

A embarcação estrangeira que chega a Salvador, mas já estava no Brasil, deve se dirigir à Polícia Federal e à Capitania dos Portos com os documentos de identificação pessoais da tripulação e do capitão e da embarcação em mãos e devidamente trajado com sapato, calça e camisa.

Saída do Brasil

Para sair do Brasil, o estrangeiro deve refazer todos os procedimentos realizados na chegada. Apresentar-se na Polícia Federal, Receita Federal e Capitania dos Portos declarando que está deixando o país para que sua situação fique regularizada.

Atenção: Toda a tripulação da embarcação precisa se apresentar na Policia Federal. Porém, na Receita Federal e na Capitania dos Portos somente o capitão precisa comparecer.

Concessão de Admissão temporária

A Porto Salvador Marina aceita embarcações com concessão de Admissão Temporária mediante regularização da embarcação com os órgãos competentes e quitação prévia da locação de vaga.

O estrangeiro que deseja sair do Brasil, mas pretende deixar sua embarcação em águas brasileiras, precisa se dirigir à Receita Federal e preencher o Termo de Concessão de admissão temporária, fazer uma solicitação com os dados do interessado e declaração do responsável pela guarda da embarcação durante o período que o dono estará fora; apresentar-se na Capitania dos Portos e deixar cópias do documento com o responsável pela guarda e na própria embarcação. Quando retornar às terras brasileiras, deve se dirigir à Receita Federal e pedir pelo Termo de Liberação da embarcação.

Prorrogação de prazo de estadia - visto de turista no Brasil

O prazo de estadia máximo de um estrangeiro no Brasil, em viagem de turismo (Visto de Turismo –VITUR), é de 90 dias concedidos na entrada.

Atenção: O prazo de estada de estrangeiros em viagem de turismo no Brasil pode variar de acordo com a nacionalidade do viajante, observando-se critérios contidos no Quadro Geral de Regime de Vistos (http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/images/qgrv/QGRV-simples-ing-Novo-190617.pdf).

Atenção: O processo para solicitação de prorrogação de prazo só é feito pessoalmente, na Polícia Federal e tem que ser efetivado antes do fim do prazo concedido na entrada no Brasil.